A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, apresentou inúmeras alterações nas relações de trabalho, bem como regulamentou temas de extrema relevância. Trata-se de um instrumento que representa um avanço para a modernização trabalhista no Brasil, ainda que sujeito a aperfeiçoamentos.
O que muda para as pequenas empresas?
Não há na reforma uma distinção entre portes de empresas, salvo alguns tópicos, como o depósito recursal e a diminuição do valor da multa administrativa, os quais preveem o tratamento diferenciado específico para as MPE.
Mas, o que resulta de mais proveitoso para quem é responsável por um pequeno negócio é a flexibilização de forma.
O modelo de contrato era muito rígido e universal. Assim, uma grande empresa possuía mais recursos para se ajustar a regras não tão favoráveis, ao passo que o pequeno empreendedor era muito mais sensível a essas exigências.
De modo geral, a flexibilização concede aos pequenos negócios maiores possibilidades de conferir eficiência à gestão a partir da força de trabalho
dentro desse assunto geram muitas dúvidas e muitas curiosidades, com o isso o SEBRAE criou uma cartilha de extrema importância, um instrumento muito completo e explicativo sobre as alterações com a Reforma Trabalhista.
Para ter acesso a essa cartilha, deixo o link de nossa área de Livros e Revistas Técnicas, lá você pode encontrar tanto a cartilha quanto a CLT atualizada em PDF.
Acesse a área de Livros e Revistas Técnicas aqui.
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